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D.Andrade Assessoria em Precatórios

O que a Emenda 136/2025 mudou para quem tem precatório em São Paulo

Resposta direta: a Emenda Constitucional 136, promulgada em setembro de 2025, trocou a correção dos precatórios que aguardam pagamento: saiu a Selic, entrou IPCA mais 2% ao ano, com teto na Selic. Também alterou os limites anuais que Estados e Municípios destinam a precatórios. Para o credor de São Paulo, o efeito é que o valor parado na fila passou a corrigir menos, e a espera ficou mais cara. A emenda é contestada no STF na ADI 7.873.

Por Natália de Andrade, fundadora e presidente · Publicado em 03/09/2026 · Revisado pelo jurídico da D.Andrade

O que mudou na correção

Até setembro de 2025, o precatório em fila era atualizado pela Selic, que somava inflação e juros reais num único índice e vinha em patamar alto nos últimos anos. A EC 136 substituiu essa regra por IPCA mais 2% ao ano, em juros simples, limitada à Selic. Note a palavra: o precatório é corrigido, não rende. Ele apenas tenta preservar o valor do que já é seu.

O que mudou nos limites de pagamento

A emenda também definiu novos limites anuais para o quanto cada ente destina a precatórios, em proporção da receita corrente líquida. Para São Paulo, onde o Estado deve cerca de R$ 33,5 bilhões e a Prefeitura ainda paga precatórios de 2009, isso não encurta a fila no curto prazo.

O que está em discussão no STF

A ADI 7.873 questiona pontos da emenda. Até que o Supremo julgue, a regra vigente é a da EC 136. Se houver decisão, esta página será atualizada com a data.

O que você pode fazer

Dois caminhos: esperar a fila com a correção atual, sem data para receber; ou antecipar o precatório e receber à vista, antes da assinatura. A D.Andrade calcula o valor atualizado do seu precatório e apresenta uma proposta por escrito, sem custo.

Fonte: Emenda Constitucional 136/2025, promulgada em setembro de 2025. A emenda é questionada na ADI 7.873, pendente de julgamento no STF (consulta em set/2026). Dados de estoque e fila: PGE-SP e Prefeitura de São Paulo, conforme divulgado em ago/2026. Conferir contra os relatórios da DEPRE/TJSP antes de cada atualização.

A Emenda 136 mudou a regra. E quem espera na fila saiu perdendo.

Três mudanças, e o que cada uma significa para o seu precatório:

Acabou o prazo para pagar a fila

AntesEstados e Prefeituras tinham até 2029 para quitar todos os precatórios atrasados.

AgoraO prazo foi extinto. Não existe mais data-limite para zerar a fila.

Para vocêA fila pode durar indefinidamente. Ninguém pode garantir quando o seu precatório será pago.

O governo passou a pagar menos por ano

AntesO governo precisava reservar o que fosse necessário para cumprir o prazo de 2029.

AgoraReserva apenas de 1% a 5% da receita por ano, conforme o tamanho da dívida.

Para vocêSe entram mais precatórios novos do que o governo paga, a fila cresce e a sua espera aumenta.

Seu valor cresce menos enquanto espera

AntesO precatório parado na fila era corrigido pela Selic.

AgoraPassou a IPCA mais 2% ao ano, em juros simples, limitado à Selic.

Para vocêCom juros altos, o precatório parado vale bem menos do que valeria pela regra antiga. O que deixa de ser corrigido não volta.

Por isso a pergunta mudou: já não é “quanto perco antecipando?”, e sim “quanto perco esperando?”.

Fonte: Emenda Constitucional 136/2025, promulgada em setembro de 2025. A emenda é questionada na ADI 7.873, pendente de julgamento no STF (consulta em set/2026). Enquanto não há decisão, a regra em vigor é a da EC 136.

Quer saber o efeito no seu precatório?

A análise do processo e o cálculo do valor atualizado são gratuitos e não obrigam a nada. Você recebe uma proposta por escrito e decide com calma.

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