TJSP divulga novos precatórios emitidos com ordem de pagamento de 2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu, entre 2 de junho de 2021 e 2 de abril de 2022, 61.270 requisições de precatórios, que somam mais de R$ 8,7 bilhões em dívidas judiciais a serem pagas aos credores. Esses valores correspondem às dívidas de 949 entidades devedoras que devem ser inseridas no orçamento de 2023.

Além desses débitos, já estão na fila de pagamento cerca de 166 mil precatórios de exercícios anteriores, que somam R$ 63 bilhões. E, com as novas requisições, a fila continua a aumentar, acumulando novos credores a cada ano. Desse modo, a perspectiva dos pagamentos se torna cada vez mais distante, com uma fila que já chega a mais de 16 anos de espera em São Paulo.

Neste artigo, vamos explicar como está a situação dos precatórios no Estado de São Paulo e dar dicas para antecipar o pagamento desses valores.

Como funciona o pagamento dos precatórios em São Paulo?

A gestão dessas dívidas, organização das filas e a liberação dos valores após os depósitos das entidades devedoras são atividades desenvolvidas pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre), setor ligado ao Tribunal. A entidade recebe os ofícios encaminhados pelas varas de origem dos processos, expedidos quando há uma decisão judicial condenando o ente público a pagar indenização. Depois da análise das peças encaminhadas, se os documentos estiverem de acordo com a legislação, é gerado um número de ordem do precatório, que deve ser inserido no orçamento do ano seguinte.

Geralmente, o período para recebimento de requisições de precatórios ocorre no período de um ano, com prazo final até 1º de julho. Porém, o prazo de inclusão orçamentária foi antecipado para 2 de abril, conforme estabelecido no § 5º do artigo 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 114/21. Portanto, os precatórios emitidos após essa data devem compor o orçamento de 2024.

O pagamento dos precatórios geralmente envolve um longo período de ações judiciais e muita burocracia, até que o Poder Público declare uma ação vencedora. Para que o pagamento seja feito, os pagamentos entram em uma lista de espera que funciona por meio de ordem cronológica e também de prioridades.

De acordo com o estabelecido pela Constituição, os precatórios devem ser pagos em  um período entre 10 meses e 2 anos e nove meses. Porém, na prática, esse prazo pode chegar a até 20 anos. Para se ter uma ideia, o Estado de São Paulo ainda está atualmente pagando precatórios de 2005, ou seja, com mais de 16 anos de espera.

Com a inflação em alta, quanto maior for o tempo de espera, menos o seu dinheiro valerá quando for liberado. Ainda que a correção monetária incida sobre o montante, ela não é suficiente para compensar a demora do pagamento, que pode chegar a décadas.

Como antecipar o recebimento de seus precatórios?

Levando tudo isso em conta, o credor de um precatório tem duas alternativas: esperar décadas pelo pagamento e perder poder de compra, ou antecipar o seu precatório com a D.Andrade para receber imediatamente.

A venda de precatórios pode proporcionar diversas vantagens aos seus beneficiários, como maior agilidade no recebimento dos valores e redução da burocracia envolvida.

Esse tipo de transação é realizado via cessão de crédito de dívida pública, com o respaldo do Artigo 100 da Constituição Federal. Porém, para garantir os melhores resultados, é preciso conhecer bem o mercado e quais fatores influenciam no tamanho do deságio aplicado sobre o valor de pagamento.

Quer antecipar o seu #precatório? Fale com os nossos especialistas. A D.Andrade cuidará de tudo para você, com total segurança e transparência. Nós assumimos a sua disputa judicial e antecipamos o recebimento do seu precatório, pagando à vista e sem burocracia, de forma segura, rápida e transparente. Desse modo, você recebe o valor combinado à vista, de forma rápida e segura!

Entre em contato conosco e tire as suas dúvidas.

Tel.: (11) 4480-2050 (ligação e WhatsApp)

E-mail: contato@dandrade.com.br

Website: www.dandrade.com.br

#precatórios #processojudicial #servidorpublico#advogado

Imposto de Renda 2022: como declarar precatórios?

Quem recebe precatórios precisa pagar imposto de renda? Essa dúvida é bem comum entre os titulares de precatórios, principalmente para aqueles que decidiram vender essa requisição de pagamento.

Mas afinal, ao vender precatório, é preciso pagar o IR? Essa questão é bastante controversa, pois a declaração de impostos de renda sobre precatórios recebe interpretações diferentes por parte da Receita Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, as pessoas que receberam ou venderam precatórios precisam ficar atentas aos seus direitos, para que não pagar tributos indevidamente.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quem está sujeito à declaração de Imposto de Renda, seja no recebimento ou venda de precatórios.

O que é Imposto de Renda?

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal brasileiro que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente, esse contribuinte deve prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).

Quem está sujeito a Declaração do Imposto de Renda?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2021, como salários, honorários, férias, comissões, pró labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros. Quem possui bens e direitos acima de R$ 300.000,00 deve entregar a Declaração do IRPF.

Além disso, os contribuintes devem tomar cuidados especiais para incluir rendimentos extras, como:

• auxílio emergencial (ainda que MEI);

• Prêmio de Loterias;

• Investimentos (bolsa de valores).

Portanto, caso você credor tenha recebido precatórios ou Requisição de pequeno Valor (Federal até 60 salários), é preciso declarar esse valor no Imposto de Renda deste ano. Para quem tem precatório, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte.

Para o titular que vendeu ou deseja vender o precatório, essa situação é mais controversa, pois há divergência no entendimento da Receita Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre se o valor obtido na transação é passível de imposto e precisa constar na declaração.

Receita Federal x STJ

Quando o credor recebe o seu título via cessão ou transferência do credito, é comum que ele não saiba qual é o procedimento correto para fazer a sua declaração. Ele geralmente se pergunta: afinal, ao vender precatório, é preciso pagar o IR?

A Receita Federal parte do ponto de que o titular precisa pagar o Imposto de Renda, já que tem o “custo de aquisição igual a zero”. Assim, o valor recebido é o valor de alienação. Isso configura ganho de capital sujeito a tributos. Dessa maneira, caso o beneficiário receba R$ 300.000,00 pela venda de precatórios, ele precisa recolher 15% para os cofres públicos. Logo, é preciso devolver R$ 45.000,00 do total.

Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que o preço da cessão do direito de crédito e o pagamento do precatório apresentam pontos distintos no Imposto de Renda. A corte diz: “Assim, quanto ao valor recebido pela cessão do precatório, a tributação ocorrerá se e quando houver ganhos de capital por ocasião da alienação do direito. No entanto, é sabido que essas operações se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao valor recebido pela cessão do crédito”.

No caso da venda do precatório, os ganhos de capital serão apurados, pela pessoa física cedente, no mês em que forem auferidos e tributados em separado, mediante aplicação de uma das alíquotas progressivas estabelecidas pela Lei nº 13 259 de 16 de março de 2016.

Qual é o posicionamento da D.Andrade?

Um credor que tem um precatório de R$100 mil e o vendeu por R$50 mil, por exemplo, recebeu o valor com um desconto de 50%. Portanto, não há motivos para concluir a incidência de um “ganho de capital” na transação, já que o precatório é vendido em deságio, ou seja, por um valor menor do que o total da indenização.

A venda do precatório com deságio não pode ser considerada um aumento de renda para o STJ. A Segunda Turma explicou que “o STJ entende que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital no preço recebido, sobretudo porque a incidência da tributação pelo Imposto de Renda na hipótese de pessoa física será via retenção na fonte por ocasião do pagamento do precatório”. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 1 859 259, relatado pelo ministro Herman Benjamin.

Para a pessoa isenta que recebeu o pagamento de precatório, e mesmo assim foi tributada, recomenda-se o auxílio de um advogado para formalizar uma petição para devolução da quantia retida indevidamente. A petição deve ser endereçada ao juízo do processo do precatório.

Nossos especialistas te auxiliam durante esse processo

O credor encontra dois entendimentos sobre a venda de precatórios. A dúvida que resta é qual desses lados ele deve seguir na hora de negociar o seu título

Você ainda tem dúvidas sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda? Fale com nossos especialistas em precatórios e Imposto de Renda:

☎️ (11) 4480-2050
✉️ contato@dandrade.com.br