Diferença entre Precatório Alimentar e Não-Alimentar: Entenda Como Funciona

No sistema jurídico brasileiro, é importante entender a diferença entre precatórios alimentares e não-alimentares. Neste artigo, explicamos as principais diferenças e como isso afeta o recebimento dos valores devidos.

O que é um Precatório Alimentar?

Desde o início do processo, podemos identificar se a demanda é de natureza alimentar (envolvendo salários, pensões, benefícios previdenciários, etc.).

Por exemplo, se um servidor público não recebe corretamente seus salários, o processo será classificado como demanda de natureza alimentar, pois essas verbas são essenciais para suprir as necessidades pessoais do trabalhador e de sua família.

O que é um Precatório Não-alimentar?

Um precatório de origem não alimentar é um valor que o governo precisa pagar a uma pessoa ou empresa por causas diversas. Por exemplo, pode ser um pagamento por danos causados por um acidente, uma desapropriação de terreno ou um imposto cobrado indevidamente. Esses pagamentos são chamados de não alimentares porque não são destinados a cobrir necessidades básicas, como comida ou moradia.

Por exemplo, se alguém sofre um acidente devido à má conservação da estrada, resultando em danos físicos e materiais, o Estado pode ser responsabilizado. Neste caso, a pessoa poderá entrar com um processo buscando indenização pelos danos sofridos, sendo classificado como demanda de natureza não-alimentar.

Vamos imaginar duas situações para ilustrar melhor a diferença entre precatórios alimentares e não-alimentares:

Exemplo de Precatório de Natureza Alimentar

  • Maria, uma professora da rede pública, não recebeu corretamente seus salários durante cinco anos. Ela decide entrar com um processo contra o governo para receber os valores devidos. Este caso é considerado uma demanda de natureza alimentar porque envolve salários, que são essenciais para o sustento de Maria e sua família.

Exemplo de Precatório de Natureza Não-alimentar

  • João sofreu um acidente ao cair em uma rua mal conservada. Ele entrou com um processo contra a prefeitura buscando indenização pelos danos físicos e materiais que sofreu. Este caso é considerado uma demanda de natureza não-alimentar porque busca uma indenização, não relacionada diretamente ao sustento imediato de João.

Fases do Processo e Liquidação da Sentença

Após a decisão favorável, o juiz intima as partes para cumprirem a sentença. Em seguida, é feita a liquidação da sentença, onde são calculados os valores devidos pelo ente público.

Caso o cálculo seja homologado pelo juiz, é hora de requisitar esses valores devidos. É importante determinar se o valor se enquadra como Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório. Em 2024, uma RPV contra o Estado de São Paulo é de R$ 15.565,99 para processos que transitaram em julgado a partir de 07/11/2019. Esse valor pode variar conforme o ente público requerido e a legislação aplicável.

Ordem de Pagamento: Prioridade dos Precatórios

Suponhamos que ambos os casos (da professora Maria e da vítima de acidente João) tenham valores de R$ 100.000,00 a receber por meio de requisição de precatório, um de natureza remuneratória e outro indenizatória. Se os dois processos forem requisitados no mesmo dia e horário, a ordem de pagamento será determinada pela natureza da demanda. Precatórios de natureza alimentar têm preferência no pagamento, devido à urgência em suprir as necessidades pessoais e essenciais do credor e sua família.

Conclusão

Em resumo, a distinção entre Precatório Alimentar e Não-alimentar é fundamental no contexto jurídico brasileiro. Enquanto o primeiro envolve verbas essenciais para suprir necessidades básicas, como salários e benefícios previdenciários, o segundo refere-se a indenizações e outras reparações não relacionadas diretamente à subsistência imediata do requerente.

Essa diferenciação não apenas orienta o trâmite processual desde o início, mas também impacta diretamente a ordem de pagamento dos valores devidos pelo ente público, priorizando aqueles que têm urgência em garantir o sustento e bem-estar dos beneficiários. É essencial compreender esses conceitos para um entendimento dos direitos dos cidadãos perante o Estado.

Para mais informações sobre precatórios e como podemos ajudar, visite nosso blog ou entre em contato com nossos especialistas.

 

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988). Art. 7º inciso IV “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”;

 

  • ESTADO DE SÃO PAULO. LEI Nº 17.205, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. Ementa “Estabelece, para fins de requisição direta à Fazenda do Estado de São Paulo, Autarquias, Fundações e Universidades estaduais, o limite para atendimento como obrigações de pequeno valor, nos termos do § 3º do artigo 100 da Constituição Federal”. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2019/lei-17205-07.11.2019.html Acessado em: 24/07/2024;

 

Entenda por que a PEC 66/2023 pode aumentar seu tempo de espera por pagamento de Precatórios

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 está gerando grande preocupação entre os credores de precatórios municipais.

Enquanto a intenção da PEC é aliviar as finanças dos municípios, também pode aumentar consideravelmente o tempo de espera dos credores.

Neste artigo, explicamos em detalhes como essas mudanças podem afetar você e o que pode ser feito para mitigar os impactos negativos desse possível cenário.

O que é a PEC 66/2023?

A PEC 66/2023 visa reformar a gestão dos precatórios municipais no Brasil, oferecendo novos prazos e limites para pagamento dessas dívidas. Embora a PEC alivie as finanças dos municípios, permitindo um planejamento financeiro mais sustentável, ela traz um impacto negativo significativo para os credores: um aumento no tempo de espera para receber seus precatórios.

Isso pode prejudicar seriamente os credores, que terão que aguardar ainda mais pelo pagamento que lhes é devido.

Objetivos da PEC 66/2023

A PEC 66/2023, proposta pelo senador Jader Barbalho e apoiada pelo relator Carlos Portinho, tem dois objetivos principais:

  1. Prazo Estendido: Proporcionar mais tempo para os municípios parcelarem suas dívidas com a União, aliviando temporariamente as finanças.

  2. Novos Limites: Ajustar os limites de pagamento dos precatórios de acordo com o volume de dívidas de cada município. Por exemplo, os municípios com dívidas menores podem pagar até 2% da receita, enquanto aqueles com dívidas maiores têm limites diferentes. Para os credores, isso significa mais tempo de espera para receber o que lhes é devido.

Novos Limites Propostos

Os novos limites são baseados no percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios:

  • 2% da RCL para municípios com dívidas abaixo de 15% da RCL.
  • 4% para dívidas entre 15% e 30%.
  • Suspensão temporária dos limites para dívidas acima de 30%.

Impacto e Benefícios

A PEC deve beneficiar principalmente municípios de estados como Rio de Janeiro e São Paulo, onde o alívio financeiro permitirá um planejamento mais equilibrado e sustentável. Prefeitos, como Dário Saadi de Campinas, SP, acreditam que a PEC ajudará a restaurar o equilíbrio fiscal.

No entanto, esse benefício para os municípios vem à custa dos credores, que enfrentarão um tempo de espera ainda maior para receber seus pagamentos.

Não espere mais!

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PRECATÓRIOS

Tribunal de Contas de São Paulo alerta credores sobre possibilidade de calote em precatórios

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) emitiu um alerta nesta quarta-feira (26/4) para a Prefeitura sobre o pagamento insuficiente de precatórios. A gestão Ricardo Nunes (MDB) se comprometeu a repassar 3,6% da receita para o pagamento dessas dívidas, valor que os auditores consideram insuficiente para zerar as dívidas até 2029, prazo estipulado para a quitação dos passivos.

De acordo com o TCM, o saldo atual da dívida é de cerca de R$ 1,5 bilhão, com um aumento previsto de R$ 1 bilhão no valor total das dívidas devido ao acréscimo de novos precatórios e correção monetária. A Prefeitura possui R$ 34 bilhões mantidos em caixa, e o TCM mencionou esse valor em seu ofício, apontando que a arrecadação municipal aumentou nos últimos tempos.

Além disso, o TCM emitiu outro alerta sobre a revisão do Plano de Metas da Prefeitura, divulgada na semana passada. Mais de 55% das ações foram alteradas sem justificativas, e houve um recuo nas expectativas relacionadas à mobilidade e melhora do trânsito na cidade. O presidente do Tribunal, Eduardo Tuma, pediu a apresentação das justificativas técnicas para as mudanças e observou que o Plano Diretor do município ainda está em tramitação na Câmara dos Vereadores.

Fonte: Jovem Pan

Como antecipar o precatório?

Em resumo, a fila de pagamento de precatórios é uma dor de cabeça para muitos cidadãos que aguardam uma indenização há anos. Mas felizmente, existe uma alternativa legal e rápida para sair dessa situação de incerteza: a antecipação de precatórios oferecida por empresas especializadas, como a D.Andrade. Com mais de uma década de experiência e milhares de clientes atendidos, a empresa oferece segurança, agilidade e transparência em seus processos, garantindo o pagamento no ato da assinatura do contrato. Então, se você está cansado de esperar na fila, não hesite em entrar em contato com a D.Andrade e dar um fim à sua espera.

Por que demora tanto para receber meu precatório?

Se você tem refletido sobre isso, é porque já tem um precatório expedido, mas ainda não recebeu. Se você resolveu ler porque seu direito creditório está para virar precatório, é porque talvez tenha ouvido notícias da demora. Isso acontece mesmo depois de ter demorado tanto para ganhar a ação judicial que reconhece o seu direito de receber.

Aí você se faz uma outra pergunta: mas não está na  constituição federal  as condições em  quanto tempo  o precatório deve ser pago? Não deveria receber entre 6 meses e 2,5 anos?

Apesar da obrigação de pagar, os governos são inadimplentes. Normalmente as dívidas com precatórios não são incluídas nos orçamentos. Os governantes, em geral, querem usar os recursos para outras finalidades e perpetuarem o seu poder politico. Assim, os governos têm filas para pagamentos de precatórios, e muitas vezes órgãos como o STF, interferem para que o pagamento aconteça. E mesmo, com a pressão e inclusão no orçamento para pagar precatórios, muitas vezes com mais de 15 anos de atraso, esses prazos são constantemente prorrogados. Isto também aconteceu com a pandemia.

Para atenuar isso, aconteceu uma  emenda constitucional  que permitiu o pagamento dos governos a partir de um percentual de sua receita, mas este prazo pode chegar a 20 anos. Para se ter uma ideia do volume da dívida, Segundo o último levantamento feito pelo CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA), os três entes públicos acumulam uma dívida de R$ 183,6 bilhões em precatórios emitidos pela Justiça estadual, federal e trabalhista. O Estado de São Paulo é detentor da maior dívida entre todos os estados. Equivale a mais de 50% da dívida de todo o País.

O prazo para pagamento também vai depender do tipo de precatório. Existem dois tipos de precatórios: de natureza alimentar ou comum. Estas definições estão na  constituição federal. Os precatórios alimentares têm como origem os débitos que estão relacionados com salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Esses precatórios têm pagamento preferencial. Isso acontece porque é um direito a ser recebido que influencia o sustento pessoal ou de uma família. Os precatórios de natureza comum, que são os que não estão na lista anterior, se relacionam a dados materiais e morais, desapropriações, e ações relacionadas com tributos, por exemplo.

Existe uma categoria de precatórios que é considerada como super-preferenciais, mas com limite de valor (triplo das requisições de pequeno valor – RPV). Ela serve para idosos, portadores de doenças graves e portadores de deficiências. Apesar de haver uma ordem cronológica de pagamento estas preferências são consideradas.

Mas o que posso fazer para receber? Se você tem alguma necessidade e precisa dos recursos para qualquer finalidade, você pode vender o seu precatório. Embora o valor dos precatórios seja corrigido monetariamente ao longo do tempo de espera, a retenção do pagamento é imensamente prejudicial aos credores, que adiam a realização de sonhos e projetos durante anos, numa interminável fila de espera. Justamente para driblar essa desagradável espera e conseguir receber o dinheiro mais cedo,  muitos credores têm recorrido à venda de seus precatórios.

A venda de um precatório pode ser feita de forma rápida, clara e objetiva. Disponibilizamos o conteúdo necessário para esclarecer as dúvidas a respeito dessa possibilidade e as suas vantagens.

O processo de compra e venda é simples, mas requer alguns cuidados e atenção referente as fases de cessão. Para uma boa decisão é preciso considerar e estar assessorado por uma empresa com experiência no mercado de precatórios.

A D. Andrade é especialista no assunto. Ao nos escolher para essa operação você está sendo contemplado com idoneidade, segurança e experiência.

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