Diferença entre Precatório Alimentar e Não-Alimentar: Entenda Como Funciona

No sistema jurídico brasileiro, é importante entender a diferença entre precatórios alimentares e não-alimentares. Neste artigo, explicamos as principais diferenças e como isso afeta o recebimento dos valores devidos.

O que é um Precatório Alimentar?

Desde o início do processo, podemos identificar se a demanda é de natureza alimentar (envolvendo salários, pensões, benefícios previdenciários, etc.).

Por exemplo, se um servidor público não recebe corretamente seus salários, o processo será classificado como demanda de natureza alimentar, pois essas verbas são essenciais para suprir as necessidades pessoais do trabalhador e de sua família.

O que é um Precatório Não-alimentar?

Um precatório de origem não alimentar é um valor que o governo precisa pagar a uma pessoa ou empresa por causas diversas. Por exemplo, pode ser um pagamento por danos causados por um acidente, uma desapropriação de terreno ou um imposto cobrado indevidamente. Esses pagamentos são chamados de não alimentares porque não são destinados a cobrir necessidades básicas, como comida ou moradia.

Por exemplo, se alguém sofre um acidente devido à má conservação da estrada, resultando em danos físicos e materiais, o Estado pode ser responsabilizado. Neste caso, a pessoa poderá entrar com um processo buscando indenização pelos danos sofridos, sendo classificado como demanda de natureza não-alimentar.

Vamos imaginar duas situações para ilustrar melhor a diferença entre precatórios alimentares e não-alimentares:

Exemplo de Precatório de Natureza Alimentar

  • Maria, uma professora da rede pública, não recebeu corretamente seus salários durante cinco anos. Ela decide entrar com um processo contra o governo para receber os valores devidos. Este caso é considerado uma demanda de natureza alimentar porque envolve salários, que são essenciais para o sustento de Maria e sua família.

Exemplo de Precatório de Natureza Não-alimentar

  • João sofreu um acidente ao cair em uma rua mal conservada. Ele entrou com um processo contra a prefeitura buscando indenização pelos danos físicos e materiais que sofreu. Este caso é considerado uma demanda de natureza não-alimentar porque busca uma indenização, não relacionada diretamente ao sustento imediato de João.

Fases do Processo e Liquidação da Sentença

Após a decisão favorável, o juiz intima as partes para cumprirem a sentença. Em seguida, é feita a liquidação da sentença, onde são calculados os valores devidos pelo ente público.

Caso o cálculo seja homologado pelo juiz, é hora de requisitar esses valores devidos. É importante determinar se o valor se enquadra como Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório. Em 2024, uma RPV contra o Estado de São Paulo é de R$ 15.565,99 para processos que transitaram em julgado a partir de 07/11/2019. Esse valor pode variar conforme o ente público requerido e a legislação aplicável.

Ordem de Pagamento: Prioridade dos Precatórios

Suponhamos que ambos os casos (da professora Maria e da vítima de acidente João) tenham valores de R$ 100.000,00 a receber por meio de requisição de precatório, um de natureza remuneratória e outro indenizatória. Se os dois processos forem requisitados no mesmo dia e horário, a ordem de pagamento será determinada pela natureza da demanda. Precatórios de natureza alimentar têm preferência no pagamento, devido à urgência em suprir as necessidades pessoais e essenciais do credor e sua família.

Conclusão

Em resumo, a distinção entre Precatório Alimentar e Não-alimentar é fundamental no contexto jurídico brasileiro. Enquanto o primeiro envolve verbas essenciais para suprir necessidades básicas, como salários e benefícios previdenciários, o segundo refere-se a indenizações e outras reparações não relacionadas diretamente à subsistência imediata do requerente.

Essa diferenciação não apenas orienta o trâmite processual desde o início, mas também impacta diretamente a ordem de pagamento dos valores devidos pelo ente público, priorizando aqueles que têm urgência em garantir o sustento e bem-estar dos beneficiários. É essencial compreender esses conceitos para um entendimento dos direitos dos cidadãos perante o Estado.

Para mais informações sobre precatórios e como podemos ajudar, visite nosso blog ou entre em contato com nossos especialistas.

 

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988). Art. 7º inciso IV “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”;

 

  • ESTADO DE SÃO PAULO. LEI Nº 17.205, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. Ementa “Estabelece, para fins de requisição direta à Fazenda do Estado de São Paulo, Autarquias, Fundações e Universidades estaduais, o limite para atendimento como obrigações de pequeno valor, nos termos do § 3º do artigo 100 da Constituição Federal”. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2019/lei-17205-07.11.2019.html Acessado em: 24/07/2024;

 

Entenda por que a PEC 66/2023 pode aumentar seu tempo de espera por pagamento de Precatórios

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 está gerando grande preocupação entre os credores de precatórios municipais.

Enquanto a intenção da PEC é aliviar as finanças dos municípios, também pode aumentar consideravelmente o tempo de espera dos credores.

Neste artigo, explicamos em detalhes como essas mudanças podem afetar você e o que pode ser feito para mitigar os impactos negativos desse possível cenário.

O que é a PEC 66/2023?

A PEC 66/2023 visa reformar a gestão dos precatórios municipais no Brasil, oferecendo novos prazos e limites para pagamento dessas dívidas. Embora a PEC alivie as finanças dos municípios, permitindo um planejamento financeiro mais sustentável, ela traz um impacto negativo significativo para os credores: um aumento no tempo de espera para receber seus precatórios.

Isso pode prejudicar seriamente os credores, que terão que aguardar ainda mais pelo pagamento que lhes é devido.

Objetivos da PEC 66/2023

A PEC 66/2023, proposta pelo senador Jader Barbalho e apoiada pelo relator Carlos Portinho, tem dois objetivos principais:

  1. Prazo Estendido: Proporcionar mais tempo para os municípios parcelarem suas dívidas com a União, aliviando temporariamente as finanças.

  2. Novos Limites: Ajustar os limites de pagamento dos precatórios de acordo com o volume de dívidas de cada município. Por exemplo, os municípios com dívidas menores podem pagar até 2% da receita, enquanto aqueles com dívidas maiores têm limites diferentes. Para os credores, isso significa mais tempo de espera para receber o que lhes é devido.

Novos Limites Propostos

Os novos limites são baseados no percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios:

  • 2% da RCL para municípios com dívidas abaixo de 15% da RCL.
  • 4% para dívidas entre 15% e 30%.
  • Suspensão temporária dos limites para dívidas acima de 30%.

Impacto e Benefícios

A PEC deve beneficiar principalmente municípios de estados como Rio de Janeiro e São Paulo, onde o alívio financeiro permitirá um planejamento mais equilibrado e sustentável. Prefeitos, como Dário Saadi de Campinas, SP, acreditam que a PEC ajudará a restaurar o equilíbrio fiscal.

No entanto, esse benefício para os municípios vem à custa dos credores, que enfrentarão um tempo de espera ainda maior para receber seus pagamentos.

Não espere mais!

Com a implementação da PEC 66/2023, você enfrentará um tempo de espera ainda maior para receber seu precatório.

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TJSP divulga novos precatórios emitidos com ordem de pagamento de 2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu, entre 2 de junho de 2021 e 2 de abril de 2022, 61.270 requisições de precatórios, que somam mais de R$ 8,7 bilhões em dívidas judiciais a serem pagas aos credores. Esses valores correspondem às dívidas de 949 entidades devedoras que devem ser inseridas no orçamento de 2023.

Além desses débitos, já estão na fila de pagamento cerca de 166 mil precatórios de exercícios anteriores, que somam R$ 63 bilhões. E, com as novas requisições, a fila continua a aumentar, acumulando novos credores a cada ano. Desse modo, a perspectiva dos pagamentos se torna cada vez mais distante, com uma fila que já chega a mais de 16 anos de espera em São Paulo.

Neste artigo, vamos explicar como está a situação dos precatórios no Estado de São Paulo e dar dicas para antecipar o pagamento desses valores.

Como funciona o pagamento dos precatórios em São Paulo?

A gestão dessas dívidas, organização das filas e a liberação dos valores após os depósitos das entidades devedoras são atividades desenvolvidas pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre), setor ligado ao Tribunal. A entidade recebe os ofícios encaminhados pelas varas de origem dos processos, expedidos quando há uma decisão judicial condenando o ente público a pagar indenização. Depois da análise das peças encaminhadas, se os documentos estiverem de acordo com a legislação, é gerado um número de ordem do precatório, que deve ser inserido no orçamento do ano seguinte.

Geralmente, o período para recebimento de requisições de precatórios ocorre no período de um ano, com prazo final até 1º de julho. Porém, o prazo de inclusão orçamentária foi antecipado para 2 de abril, conforme estabelecido no § 5º do artigo 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 114/21. Portanto, os precatórios emitidos após essa data devem compor o orçamento de 2024.

O pagamento dos precatórios geralmente envolve um longo período de ações judiciais e muita burocracia, até que o Poder Público declare uma ação vencedora. Para que o pagamento seja feito, os pagamentos entram em uma lista de espera que funciona por meio de ordem cronológica e também de prioridades.

De acordo com o estabelecido pela Constituição, os precatórios devem ser pagos em  um período entre 10 meses e 2 anos e nove meses. Porém, na prática, esse prazo pode chegar a até 20 anos. Para se ter uma ideia, o Estado de São Paulo ainda está atualmente pagando precatórios de 2005, ou seja, com mais de 16 anos de espera.

Com a inflação em alta, quanto maior for o tempo de espera, menos o seu dinheiro valerá quando for liberado. Ainda que a correção monetária incida sobre o montante, ela não é suficiente para compensar a demora do pagamento, que pode chegar a décadas.

Como antecipar o recebimento de seus precatórios?

Levando tudo isso em conta, o credor de um precatório tem duas alternativas: esperar décadas pelo pagamento e perder poder de compra, ou antecipar o seu precatório com a D.Andrade para receber imediatamente.

A venda de precatórios pode proporcionar diversas vantagens aos seus beneficiários, como maior agilidade no recebimento dos valores e redução da burocracia envolvida.

Esse tipo de transação é realizado via cessão de crédito de dívida pública, com o respaldo do Artigo 100 da Constituição Federal. Porém, para garantir os melhores resultados, é preciso conhecer bem o mercado e quais fatores influenciam no tamanho do deságio aplicado sobre o valor de pagamento.

Quer antecipar o seu #precatório? Fale com os nossos especialistas. A D.Andrade cuidará de tudo para você, com total segurança e transparência. Nós assumimos a sua disputa judicial e antecipamos o recebimento do seu precatório, pagando à vista e sem burocracia, de forma segura, rápida e transparente. Desse modo, você recebe o valor combinado à vista, de forma rápida e segura!

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Imposto de Renda 2022: como declarar precatórios?

Quem recebe precatórios precisa pagar imposto de renda? Essa dúvida é bem comum entre os titulares de precatórios, principalmente para aqueles que decidiram vender essa requisição de pagamento.

Mas afinal, ao vender precatório, é preciso pagar o IR? Essa questão é bastante controversa, pois a declaração de impostos de renda sobre precatórios recebe interpretações diferentes por parte da Receita Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, as pessoas que receberam ou venderam precatórios precisam ficar atentas aos seus direitos, para que não pagar tributos indevidamente.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quem está sujeito à declaração de Imposto de Renda, seja no recebimento ou venda de precatórios.

O que é Imposto de Renda?

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal brasileiro que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente, esse contribuinte deve prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).

Quem está sujeito a Declaração do Imposto de Renda?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2021, como salários, honorários, férias, comissões, pró labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros. Quem possui bens e direitos acima de R$ 300.000,00 deve entregar a Declaração do IRPF.

Além disso, os contribuintes devem tomar cuidados especiais para incluir rendimentos extras, como:

• auxílio emergencial (ainda que MEI);

• Prêmio de Loterias;

• Investimentos (bolsa de valores).

Portanto, caso você credor tenha recebido precatórios ou Requisição de pequeno Valor (Federal até 60 salários), é preciso declarar esse valor no Imposto de Renda deste ano. Para quem tem precatório, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte.

Para o titular que vendeu ou deseja vender o precatório, essa situação é mais controversa, pois há divergência no entendimento da Receita Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre se o valor obtido na transação é passível de imposto e precisa constar na declaração.

Receita Federal x STJ

Quando o credor recebe o seu título via cessão ou transferência do credito, é comum que ele não saiba qual é o procedimento correto para fazer a sua declaração. Ele geralmente se pergunta: afinal, ao vender precatório, é preciso pagar o IR?

A Receita Federal parte do ponto de que o titular precisa pagar o Imposto de Renda, já que tem o “custo de aquisição igual a zero”. Assim, o valor recebido é o valor de alienação. Isso configura ganho de capital sujeito a tributos. Dessa maneira, caso o beneficiário receba R$ 300.000,00 pela venda de precatórios, ele precisa recolher 15% para os cofres públicos. Logo, é preciso devolver R$ 45.000,00 do total.

Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que o preço da cessão do direito de crédito e o pagamento do precatório apresentam pontos distintos no Imposto de Renda. A corte diz: “Assim, quanto ao valor recebido pela cessão do precatório, a tributação ocorrerá se e quando houver ganhos de capital por ocasião da alienação do direito. No entanto, é sabido que essas operações se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao valor recebido pela cessão do crédito”.

No caso da venda do precatório, os ganhos de capital serão apurados, pela pessoa física cedente, no mês em que forem auferidos e tributados em separado, mediante aplicação de uma das alíquotas progressivas estabelecidas pela Lei nº 13 259 de 16 de março de 2016.

Qual é o posicionamento da D.Andrade?

Um credor que tem um precatório de R$100 mil e o vendeu por R$50 mil, por exemplo, recebeu o valor com um desconto de 50%. Portanto, não há motivos para concluir a incidência de um “ganho de capital” na transação, já que o precatório é vendido em deságio, ou seja, por um valor menor do que o total da indenização.

A venda do precatório com deságio não pode ser considerada um aumento de renda para o STJ. A Segunda Turma explicou que “o STJ entende que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital no preço recebido, sobretudo porque a incidência da tributação pelo Imposto de Renda na hipótese de pessoa física será via retenção na fonte por ocasião do pagamento do precatório”. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 1 859 259, relatado pelo ministro Herman Benjamin.

Para a pessoa isenta que recebeu o pagamento de precatório, e mesmo assim foi tributada, recomenda-se o auxílio de um advogado para formalizar uma petição para devolução da quantia retida indevidamente. A petição deve ser endereçada ao juízo do processo do precatório.

Nossos especialistas te auxiliam durante esse processo

O credor encontra dois entendimentos sobre a venda de precatórios. A dúvida que resta é qual desses lados ele deve seguir na hora de negociar o seu título

Você ainda tem dúvidas sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda? Fale com nossos especialistas em precatórios e Imposto de Renda:

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Como a Guerra na Ucrânia vai influenciar a vida dos credores de precatórios

Embora a Guerra na Ucrânia fique do outro lado do mundo e o Brasil não esteja diretamente envolvido, as repercussões desse conflito serão sentidos em todo o mundo e já chegaram por aqui. Fatores como aumento da inflação, insegurança política, alta nos combustíveis e desvalorização da moeda já repercutem em nosso País. E, com a possibilidade de um agravamento da guerra, podem causar ainda mais impacto na economia de todo o mundo, inclusive a brasileira. Afinal, vivemos em um mundo de economia globalizada,

Mas como a guerra na Ucrânia pode influenciar a vida dos credores de precatórios? Neste artigo, vamos abordar as possíveis consequências do conflito sobre a economia brasileira e os seus reflexos no recebimento dos precatórios.

Impactos causados pela guerra na Ucrânia na economia brasileira

A Guerra na Ucrânia trouxe muitas consequências negativas ao Brasil. Uma das maiores delas é a tendência de alta da inflação, que terminou 2021 acima dos 10%, e começou este ano ainda pressionada e com números altos. O IPCA de janeiro ficou em 0,54%, o maior número registrado nesse período desde 2016, graças principalmente ao aumento nos preços dos alimentos. As previsões de inflação para 2022 inicialmente variavam entre 5,5% e pouco mais de 6%, mas essas previsões devem mudar para pior com a evolução do conflito.

A guerra também influenciou no preço de commodities agrícolas, como o trigo, produto muito importado pelo Brasil, principalmente da Argentina. Embora a importação direta da Rússia ou da Ucrânia não seja relevante, o Brasil sentirá o efeito da alta nos preços por conta da guerra e da alta do dólar. Afinal, os preços internacionais já subiram 20% desde o início do ano, e a tendência é que venham a subir ainda mais.

Outro produto que deve sofrer aumento de preço é o milho. Esse grão já está com cotações muito elevadas no mercado internacional, e a tendência é que o seu preço aumente ainda mais. Afinal, a Ucrânia é responsável por 16% das importações de milho – um produto que também é muito usado como ração pelos produtores de carne.

Mas o impacto mais relevante na agricultura brasileira deverá ocorrer nas importações de fertilizantes. A Rússia é o maior fornecedor desse produto para o Brasil, e responde por cerca de 20% dos adubos comprados pelo País. Portanto, o aumento dos custos dos fertilizantes se tornou um motivo de grande preocupação para os produtores brasileiros.

Juntamente com todos esses fatores, temos ainda a tendência de aumento no preço do petróleo. Em fevereiro, após o início da invasão russa, o barril do petróleo chegou a passar dos US$ 139. Essa situação é preocupante, pois o aumento do preço dos combustíveis tem impacto direto e indireto na inflação brasileira.

Efeitos da Guerra na Ucrânia com os precatórios

Nesse cenário, a expectativa é de mais endividamento público, restrições ao crédito, inadimplência e queda no nível de investimentos na atividade econômica.

Outro problema está relacionado ao calote do governo no pagamento dos precatórios. Em dezembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 114, com os trechos remanescentes da chamada “PEC do Calote “.  A PEC dos Precatórios altera índice de correção e reduz valor que credor tem a receber, além de limitar o valor anual de pagamento de precatórios da União.

No final de 2021, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo não tem como pagar os precatórios previstos para 2022. Até porque a conta dessas dívidas para 2022 veio muito acima da média: R$ 89,1 bilhões. O pagamento dessa dívida deixaria o governo sem espaço para o novo programa de assistência, o Auxílio Brasil, justamente em um ano de eleição. E com a Guerra na Ucrânia e os problemas econômicos trazidos por ela, a possibilidade de o governo pagar os precatórios se torna ainda menor.

Para adiar o pagamento da dívida, o governo criou a PEC dos Precatórios. A proposta do governo com a PEC é quitar R$ 43 bilhões dos R$ 89,1 bilhões devidos em 2022 e adiar o restante do pagamento. Esse calote reforça ainda mais a crise de confiança no Brasil, com efeitos sobre os juros, o câmbio e a inflação.

Como receber os seus precatórios ainda em 2022
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Por que demora tanto para receber meu precatório?

Se você tem refletido sobre isso, é porque já tem um precatório expedido, mas ainda não recebeu. Se você resolveu ler porque seu direito creditório está para virar precatório, é porque talvez tenha ouvido notícias da demora. Isso acontece mesmo depois de ter demorado tanto para ganhar a ação judicial que reconhece o seu direito de receber.

Aí você se faz uma outra pergunta: mas não está na  constituição federal  as condições em  quanto tempo  o precatório deve ser pago? Não deveria receber entre 6 meses e 2,5 anos?

Apesar da obrigação de pagar, os governos são inadimplentes. Normalmente as dívidas com precatórios não são incluídas nos orçamentos. Os governantes, em geral, querem usar os recursos para outras finalidades e perpetuarem o seu poder politico. Assim, os governos têm filas para pagamentos de precatórios, e muitas vezes órgãos como o STF, interferem para que o pagamento aconteça. E mesmo, com a pressão e inclusão no orçamento para pagar precatórios, muitas vezes com mais de 15 anos de atraso, esses prazos são constantemente prorrogados. Isto também aconteceu com a pandemia.

Para atenuar isso, aconteceu uma  emenda constitucional  que permitiu o pagamento dos governos a partir de um percentual de sua receita, mas este prazo pode chegar a 20 anos. Para se ter uma ideia do volume da dívida, Segundo o último levantamento feito pelo CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA), os três entes públicos acumulam uma dívida de R$ 183,6 bilhões em precatórios emitidos pela Justiça estadual, federal e trabalhista. O Estado de São Paulo é detentor da maior dívida entre todos os estados. Equivale a mais de 50% da dívida de todo o País.

O prazo para pagamento também vai depender do tipo de precatório. Existem dois tipos de precatórios: de natureza alimentar ou comum. Estas definições estão na  constituição federal. Os precatórios alimentares têm como origem os débitos que estão relacionados com salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Esses precatórios têm pagamento preferencial. Isso acontece porque é um direito a ser recebido que influencia o sustento pessoal ou de uma família. Os precatórios de natureza comum, que são os que não estão na lista anterior, se relacionam a dados materiais e morais, desapropriações, e ações relacionadas com tributos, por exemplo.

Existe uma categoria de precatórios que é considerada como super-preferenciais, mas com limite de valor (triplo das requisições de pequeno valor – RPV). Ela serve para idosos, portadores de doenças graves e portadores de deficiências. Apesar de haver uma ordem cronológica de pagamento estas preferências são consideradas.

Mas o que posso fazer para receber? Se você tem alguma necessidade e precisa dos recursos para qualquer finalidade, você pode vender o seu precatório. Embora o valor dos precatórios seja corrigido monetariamente ao longo do tempo de espera, a retenção do pagamento é imensamente prejudicial aos credores, que adiam a realização de sonhos e projetos durante anos, numa interminável fila de espera. Justamente para driblar essa desagradável espera e conseguir receber o dinheiro mais cedo,  muitos credores têm recorrido à venda de seus precatórios.

A venda de um precatório pode ser feita de forma rápida, clara e objetiva. Disponibilizamos o conteúdo necessário para esclarecer as dúvidas a respeito dessa possibilidade e as suas vantagens.

O processo de compra e venda é simples, mas requer alguns cuidados e atenção referente as fases de cessão. Para uma boa decisão é preciso considerar e estar assessorado por uma empresa com experiência no mercado de precatórios.

A D. Andrade é especialista no assunto. Ao nos escolher para essa operação você está sendo contemplado com idoneidade, segurança e experiência.

Quer vender seu precatório? Entre em contato conosco! Estamos à disposição para auxilia-lo na venda do seu precatório